CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 48
As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Dever de Informação Clara e Adequada: Desvendando o Artigo 48 do Código de Defesa do Consumidor

O artigo 48 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é um pilar fundamental na relação entre consumidores e fornecedores, estabelecendo um dever de informação claro, preciso e ostensivo. Em sua essência, ele garante que o consumidor tenha acesso a todas as informações relevantes sobre os produtos e serviços oferecidos, de forma a permitir uma escolha consciente e segura.

O que o artigo 48 determina na prática?

Este artigo impõe ao fornecedor a obrigação de comunicar previamente e de forma adequada todas as informações essenciais a respeito do fornecimento de produtos e serviços. Isso abrange, mas não se limita a:

  • Características, qualidades e quantidade: O consumidor tem o direito de saber exatamente o que está adquirindo, em termos de suas especificações técnicas, funcionalidades, materiais utilizados e a quantidade exata do que será entregue.
  • Composição, peso e preço: Detalhes sobre os ingredientes, componentes, peso líquido ou bruto, e, crucialmente, o preço final, incluindo todos os impostos e encargos, devem ser apresentados de maneira compreensível.
  • Riscos que apresentem: Qualquer risco inerente ao uso do produto ou serviço deve ser explicitamente informado. Isso é particularmente importante para produtos que possam apresentar perigos à saúde, segurança ou ao meio ambiente.
  • Prazo de validade: A data de validade de produtos perecíveis ou com vida útil limitada deve ser clara e visível.
  • Origem: A procedência do produto ou serviço é uma informação importante para muitos consumidores, que podem optar por produtos nacionais ou de determinadas regiões.
  • Preço total a pagar: O valor final que o consumidor desembolsará, sem surpresas ou custos ocultos, é um direito básico.

A Importância da Clareza e Adequação:

O cerne do artigo 48 reside na ideia de que a informação deve ser clara e adequada. Isso significa que:

  • Linguagem acessível: As informações não podem ser apresentadas em jargões técnicos ou de difícil compreensão para o público em geral. A linguagem deve ser simples, direta e em português.
  • Visibilidade: A informação deve ser facilmente perceptível pelo consumidor. Ela não pode estar escondida em letras miúdas, em locais de difícil acesso ou de forma que se confunda com outros elementos.
  • Ostensividade: A informação deve ser exibida de maneira que chame a atenção e seja notada pelo consumidor, como em rótulos, embalagens, manuais, ou em meios eletrônicos de forma destacada.

Em suma, o artigo 48 do CDC visa equalizar a relação de consumo, empoderando o consumidor com o conhecimento necessário para tomar decisões informadas e, assim, proteger-se de práticas abusivas e de compras inadequadas. O cumprimento deste artigo pelo fornecedor é um reflexo do princípio da boa-fé nas relações de consumo.